PROVIMENTO Nº 238/CGJ/2012

Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Considerando que a revogação do § 6º do art. 228 do Provimento nº 161/CGJ/2006 pelo Provimento nº 232/CGJ/2012 ensejou prejuízos à prática de juntada de procurações e substabelecimentos durante a fluência de prazo para fins de carga de autos de processos;

Considerando o que restou consignado nos autos do Requerimento nº 2011/GEFIS-3/50356, 

Provê:

Art. 1º. O art. 225 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º. O Escrivão de qualquer Secretaria de Juízo procederá imediatamente à juntada, em via original ou cópia autenticada, de procuração ou substabelecimento apresentado por Advogado ou estagiário, independentemente de protocolo."

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça

Disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico de 20 de setembro de 2012